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Lei da Polícia Civil é sancionada por Lula que veta licenças, aposentadoria integral e indenizações
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O texto da proposta unifica regras para a atuação de policiais civis nos estados. Entidades de classe repudiaram vetos e afirmaram que governo teve 'postura traiçoeira'.
- Por Camilla Ribeiro
- 24/11/2023 16h29 - Atualizado há 1 ano
O presidente Lula (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e vetou vários artigos que previam, por exemplo, aposentadoria integral e pagamento de indenizações.
O texto votado já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (23).
O texto foi originado a partir de uma proposta que tramitava desde o ano de 2007 e aprovado em outubro pelo Congresso Nacional.
De modo geral, a lei unifica as regras para o funcionamento da Polícia Civil nos estados, com direitos, deveres e garantias dos agentes de segurança.
Os principais pontos que estão na lei são: garantia de porte de arma, prisão especial, estabilidade após três anos de contrato e pagamento de pensão para dependentes em casos como morte em razão da função policial.
Os trechos vetados foram garantias e direitos como: pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo quando houver remoção para outra cidade, além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade.
Os vetos realizados pelo presidente aos trechos da lei foram alvos de críticas de entidades que representam policiais civis.
A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), disse em nota, que os vetos foram"postura traiçoeira e contraditória" do governo.
"Informamos por derradeiro que lutaremos com todas as forças pela derrubada destes vetos presidenciais vergonhosos e humilhantes", publicou a entidade.
O Congresso aprovou no início do mês o projeto para a criação da Lei Orgânica das Polícias Militares.
Vetos
A lei estabelecia a aposentadoria integral para os profissionais do benefício com o valor igual à média dos salários dos policiais que estão na ativa.
De acordo com a proposta, o valor da aposentadoria deveria ser reajustado na mesma proporção e data que a remuneração dos agentes em atividade.
Em seu veto, o governo usou a justificativa de que a medida contraria dispositivos constitucionais e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
Houve vetos que atingiram os seguintes pontos:
-carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras;
-licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;
-licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos;
-ajuda de custo, quando o profissional for removido da sua lotação para outro município;
-pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua sede;
-indenizações para uniforme, equipamentos de segurança, por periculosidade, por insalubridade, por atividade em local de difícil acesso e por trabalho noturno.
O artigo 49 da lei que foi sancionada diz que "permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis", ou seja, em temas como licença-maternidade e ajuda de custo, as regras previstas nas leis municipais e estaduais da Polícia Civil devem continuar valendo, porém não foi criada uma regra federal.
O governo usou como justificativa para os vetos dos itens acima como vício de constitucionalidade, citando um parágrafo da Constituição Federal que impede a transferência de qualquer encargo financeiro sem a previsão de fonte orçamentária.
Para o caso das indenizações, o governo acrescentou que o veto se deu por implicarem "em interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo".
A Adepol explicou que os vetos causam perplexidade por serem dispositivos já consagrados em leis estaduais e na própria Constituição Federal.