:

  • Lei da Polícia Civil é sancionada por Lula que veta licenças, aposentadoria integral e indenizações


  • O texto da proposta unifica regras para a atuação de policiais civis nos estados. Entidades de classe repudiaram vetos e afirmaram que governo teve 'postura traiçoeira'.

O presidente Lula (PT) sancionou a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis e vetou vários artigos que previam, por exemplo, aposentadoria integral e pagamento de indenizações. 

O texto votado já foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (23).

O texto foi originado a partir de uma proposta que tramitava desde o ano de 2007 e aprovado em outubro pelo Congresso Nacional.

De modo geral, a lei unifica as regras para o funcionamento da Polícia Civil nos estados, com direitos, deveres e garantias dos agentes de segurança.

Os principais pontos que estão na lei são: garantia de porte de arma, prisão especial, estabilidade após três anos de contrato e pagamento de pensão para dependentes em casos como morte em razão da função policial.

Os trechos vetados foram garantias e direitos como: pagamento de indenizações por insalubridade, ajuda de custo quando houver remoção para outra cidade, além de licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade. 

Os vetos realizados pelo presidente aos trechos da lei foram alvos de críticas de entidades que representam policiais civis.

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), disse em nota, que os vetos foram"postura traiçoeira e contraditória" do governo.

"Informamos por derradeiro que lutaremos com todas as forças pela derrubada destes vetos presidenciais vergonhosos e humilhantes", publicou a entidade.

O Congresso aprovou no início do mês o projeto para a criação da Lei Orgânica das Polícias Militares.

Vetos

A lei estabelecia a aposentadoria integral para os profissionais do benefício com o valor igual à média dos salários dos policiais que estão na ativa.

De acordo com a proposta, o valor da aposentadoria deveria ser reajustado na mesma proporção e data que a remuneração dos agentes em atividade.

Em seu veto, o governo usou a justificativa de que a medida contraria dispositivos constitucionais e citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.

Houve vetos que atingiram os seguintes pontos:

-carga horária máxima de 40 horas semanais, com horas extras;

-licença-gestante, licença-maternidade e licença-paternidade;

-licença remunerada de três meses a cada período de cinco anos;

-ajuda de custo, quando o profissional for removido da sua lotação para outro município;

-pagamento antecipado de diárias por deslocamento para desempenho de sua atribuição fora de sua sede;

-indenizações para uniforme, equipamentos de segurança, por periculosidade, por insalubridade, por atividade em local de difícil acesso e por trabalho noturno.

O artigo 49 da lei que foi sancionada diz que "permanecem válidas as leis locais naquilo que não sejam incompatíveis",  ou seja, em temas como licença-maternidade e ajuda de custo, as regras previstas nas leis municipais e estaduais da Polícia Civil devem continuar valendo, porém não foi criada uma regra federal.

O governo usou como justificativa para os vetos dos itens acima como vício de constitucionalidade, citando um parágrafo da Constituição Federal que impede a transferência de qualquer encargo financeiro sem a previsão de fonte orçamentária.

Para o caso das indenizações, o governo acrescentou que o veto se deu por implicarem "em interferência indevida na organização político-administrativa do ente federado, inclusive em matérias de competência privativa de chefes de poderes executivos, com impacto sobre o equilíbrio federativo".

A Adepol explicou que os vetos causam perplexidade por serem dispositivos já consagrados em leis estaduais e na própria Constituição Federal.